Você conhece o termo SRP? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras, esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, reduzindo assim, os processos de licitação e claro, também otimizando tempo e investimentos.
E COMO FUNCIONA?
Licitação é um procedimento administrativo para aquisição de bens e/ou contratação de serviços, vinculado aos entes da Administração Pública Direta e Indireta que utilizam verba pública e precisam prestar contas dos gastos ao Tribunal de Contas ao qual é relacionado. A finalidade do procedimento é atender o interesse público, encontrando a proposta mais vantajosa no mercado por meio de uma competição que garanta igualdade de condições entre os concorrentes que sujeitam-se às condições fixadas no instrumento convocatório, e permitem-lhes a possibilidade de formulação de propostas.
Para a garantir que a finalidade seja cumprida, o procedimento é amparado por princípios que possuem força legal, quais sejam:
- princípio da legalidade;
- princípio da isonomia (igualdade);
- princípio da impessoalidade;
- princípio da moralidade e da probidade administrativa;
- princípios da publicidade;
- princípio da vínculação ao instrumento convocatório;
- princípio do julgamento objetivo;
- princípio do celeridade.
O procedimento licitatório é amparado pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública dando outras providências, conforme podemos ver no site do Palácio do Planalto da Presidencia da República.
Dentre as providências dispostas na lei, o art. 15, II, determina que as compras efetuadas pela administraçao pública devem, sempre que for possível, ser processadas através do Sistema de Registro de Preço, procedimento vinculado ao certame licitatório para contratações futuras, no qual a entidade licitante estabelece as possíveis necessidades futuras, viabilizando contratações esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição.
ADESÃO CARONA
Neste mesmo artigo, o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 da Presidencia da República trouxe as disposições específicas para o Sistema de Registro de Preços, e inovou no artigo 22. ao prever a possibilidade de“adesão carona”, ou seja, contratação por entidade não participante da licitação, mediante anuência do órgão gerenciador.
Vejamos a previsão legal: “Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.”
E PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE?
Hoje, um dos ativos que demanda mais tempo e cuidado dentro das empresas é o licenciamento de software. Para mitigar os problemas e otimizar custos, existem diversos exercícios que podem ser realizados em conjunto com uma empresa especializada pensando desde o momento da elaboração da ata de licitação até mesmo à compra e implementação do software em si.
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Você conhece o termo SRP? O Sistema de Registro de Preço é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras